Lei Berenice Piana

A Lei do Berenice Piana, também conhecida como Lei do Autismo,  foi criada para auxiliar pessoas dentro do TEA. Por apresentar algumas dificuldades ao longo de suas vidas, em maior ou menor grau, pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) precisam ter acesso a tratamentos adequados e especializados. Tanto com equipes multi e interdisciplinares, como também a uma educação de qualidade e direcionada.

Isso busca desenvolver as suas potencialidades e garantir a independência. Outros fatores também são relevantes, como a inserção no mercado de trabalho, acesso a moradia e assistência social.

A Lei do autismo foi sem dúvida uma conquista significativa para os autistas, familiares, profissionais que trabalham direta ou indiretamente com esse público e, especialmente, para a sociedade. Ela assegura que as necessidades, acima citadas, sejam efetivadas e coloca a todos, enquanto cidadãos, como participantes ativos e agentes de mudança.

O Tratamento do Transtorno do Espectro Autista


O TEA pode ser diagnosticado nos primeiros anos de vida da criança, principalmente na idade pré-escolar (antes dos 3 anos), e tende a comprometer o desenvolvimento do indivíduo ao longo de sua vida.

Estudos apontam que o diagnóstico e a intervenção precoce podem melhorar consideravelmente o quadro clínico do autismo, ao passo que diminui os sintomas e desenvolve repertórios comportamentais importantes na vida das crianças. Repertórios esses que serão pré-requisitos para a aprendizagem de habilidades mais complexas.

O atraso para a realização do diagnóstico se dá muitas vezes pelo desconhecimento dos sintomas, pela variabilidade na qual os eles se apresentam e pela falta de profissionais capacitados e bem treinados para reconhecer essas manifestações precocemente. É realidade também a carência de serviços especializados para autistas em algumas regiões do país.

Com relação à intervenção nos casos de TEA, a Lei do autismo assegura:

Art. 2o  

(…)

III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; 

Art. 3o   

(…)

III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: 

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.

Inclusão escolar de alunos autistas


A inclusão escolar de pessoas diagnosticadas com TEA é um assunto muito discutido atualmente. Visto que envolve a participação de diversos agentes educacionais. Apesar de existirem leis internacionais e nacionais que regulamentem a necessidade de incluir pessoas com deficiência nas escolas regulares, ainda se sabe que este é um processo longo e de construção.

Incluir não significa apenas fazer parte do corpo de alunos da escola. Significa criar condições e contextos – da estrutura física das escolas à currículos de ensino adaptados. Tudo para que os estudantes autistas consigam, de forma efetiva, aprender e desenvolver as suas potencialidades.

Para além de assegurar matrícula, as escolas devem ter uma equipe de professores capacitada, que esteja apta a lidar com as necessidades individuais do aluno, garantindo um ambiente de aprendizagem. É seguro também, se comprovada a necessidade, a participação de profissionais especializados para acompanhar as crianças com TEA.

A Lei do autismo garante aos alunos com TEA:

Art. 3o 

(…)

IV – o acesso: 

a) à educação e ao ensino profissionalizante. 

Parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.

Art. 7o  O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 

§ 1o  Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. 

A Lei Berenice Piana, ainda no Art. 3º, faz menção a outros aspectos relevantes para o desenvolvimento dos autistas, no que diz respeito à construção de sua independência.

IV – o acesso: 

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social. 

Berenice Piana, mãe de um jovem diagnosticado com TEA, lutou pelos direitos dos autistas com muita perseverança. Com o apoio do Senador Paim, relator da lei, e de um grupo de pessoas que se sensibilizaram com a causa, conseguiu construir um projeto de lei, então aprovado em dezembro de 2012 pela então Presidenta Dilma Rousseff. A Lei de nº 12.764 foi escrita coletivamente, a partir das dificuldades enfrentadas pelos autistas.

Com isso, todos são convocados diariamente à conhecer mais sobre o autismo. Podendo dar sua contribuição na construção de uma sociedade mais justa, humana e inclusiva. Onde todos possam ter as suas necessidades básicas atendidas e total condições de desenvolver todo o seu potencial.