Infelizmente, nosso país sofre com inúmeros problemas estruturais que impedem o Estado de fornecer e manter serviços que são cruciais a toda população. Uma das áreas que mais sofrem com essa falta de estrutura é a saúde. Quem tem filhos dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA) conhece de perto o sofrimento que é depender do serviço público para conseguir um tratamento efetivo e baseado em evidências científicas.
Por isso, tem se tornado comum as ações judiciais para garantir o direito e, consequentemente, acesso de pessoas diagnosticadas com TEA à serviços de saúde de qualidade. É sobre uma dessas decisões que falaremos a seguir.
Entenda o caso
O juiz Roniclay Alves de Morais, atuante da 4a Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, capital do estado do Tocantins; determinou que o Estado fornecesse tratamento específico a uma criança dentro do Transtorno do Espectro Autista. De acordo com o laudo médico, a criança está em um quadro que é considerado severo, necessitando inclusive de um de tratamento baseado em terapia comportamental.
Durante o processo, o Estado alegou que não possuía recursos suficientes para realizar o tratamento; e que o Sistema Único de Saúde (SUS) não teria condições de oferecer tal serviço.
Mesmo com tal posicionamento do Estado, o juiz decidiu que deveriam ser disponibilizados meios para que o tratamento pudesse ser realizado, e ainda afirmou que “não há como afastar o direito à saúde dos direitos fundamentais, sob pena de negarmos ao cidadão o direito à vida”. A setença do juiz fora baseada na decisão do laudo médico, que recomenda a mudança do tratamento da criança; uma vez que não haja alteração do tipo de intervenção, a criança sofreria com regressões neurológicas e dificuldades contínuas nas interações sociais.
Para este caso específico, o Estado do Tocantins teve um prazo máximo de 30 dias para fornecer ao paciente a terapia intensiva baseada em Análise do Comportamento Aplicada (ABA); sob pena de bloqueio dos cofres públicos caso a decisão não fosse respeitada.
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